- 1 -Compete à Câmara Municipal organizar e manter atualizado um cadastro de todos os titulares de direito de ocupação, devidamente atualizado, dele constando toda a documentação relevante.
- 2 -Deverão constar, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular, com menção do nome e denominação social;
- b)Residência ou sede social;
- c)Número de Identificação Fiscal ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIF/NIPC);
- d)Dados do documento de identificação do titular ou representante legal da pessoa coletiva (cartão de cidadão/bilhete de identidade);
- e)Classificação da Atividade Económica (C.A.E);
- f)Nome do local de venda e espaço atribuído;
- g)Correio eletrónico;
- h)Identificação dos colaboradores do titular do direito de ocupação.
- 3 -Qualquer alteração aos elementos referidos no número anterior deve ser comunicada à Câmara Municipal de Soure, no prazo máximo de 30 dias a contar do facto que lhe deu origem.
- 4 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, deverá ser revisto e atualizado o cadastro de todos os titulares de direito de ocupação.
Artigo 31.º — Registo
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022