- 1 -Os titulares dos espaços de venda são responsáveis pelo pagamento das despesas com o consumo de eletricidade, água e gás, relacionadas com os respetivos espaços de venda, quando aplicável.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelo pagamento dos demais custos associados à utilização dos equipamentos complementares de apoio.
- 3 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelas infrações a este Regulamento e pelos danos causados, por si ou pelos seus colaboradores, nos espaços de venda que ocupem ou em quaisquer outras instalações e equipamentos dos Mercados.
Artigo 39.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022