Compete à Câmara Municipal:
- a)Assegurar a conservação dos edifícios dos Mercados nas suas partes estruturais e exteriores;
- b)Assegurar a fiscalização do funcionamento dos Mercados e obrigar ao cumprimento do presente Regulamento;
- c)Autorizar a substituição, cedência, troca, transferência ou mudança de ramo de atividade dos espaços ocupados nos termos do presente Regulamento;
- d)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza dos Mercados;
- e)Assegurar a conservação, higienização, limpeza e implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas nos espaços comuns;
- f)Cumprir e fazer cumprir os requisitos específicos aplicáveis aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados;
- g)Aplicar as coimas e sanções acessórias no âmbito das contraordenações previstas no presente Código, por violação do disposto neste Regulamento.