- 1 -As competências atribuídas à Câmara Municipal no âmbito do presente Regulamento poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação.
- 2 -As competências previstas e cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores.
Artigo 47.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022