O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2 alínea j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e jj), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 1 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 09/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2024