Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Apicultura
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2 alínea j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e jj), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 1 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento visa definir os critérios de apoio para a aquisição de material e/ou equipamentos para o combate à vespa velutina.
Objetivos e destinatários
Natureza e limites do apoio
Apoios Elegíveis
Condições de acesso
Candidatura, instrução e apreciação dos pedidos
Formalização da candidatura
Responsabilidades dos requerentes
A prestação, pelos requerentes, de falsas declarações, no âmbito do apuramento das condições de acesso, implica o indeferimento do respetivo pedido de apoio.
Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, António Manuel Pina Fonseca.
317286279