- 1 -Os apoios previstos pelo presente Regulamento têm como objetivos primordiais:
- a)Contribuir para minorar os custos com aquisição de material para combate à vespa velutina;
- b)Contribuir para minorar o impacto negativo económico da vespa velutina na apicultura e consequentemente no ecossistema.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se a apicultores com residência fiscal no concelho de Fornos de Algodres há mais de um ano e para apiários localizados na área geográfica do concelho de Fornos de Algodres.
- 3 -Os apicultores que apresentem candidatura aos apoios definidos pelo presente Regulamento devem:
- a)Estar inscritos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira ou ter atividade aberta para os devidos efeitos;
- b)Ter a situação fiscal e contributiva regularizada;
- c)Inexistência de dívidas à Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Objetivos e destinatários
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024