- 1 -Consideram-se elegíveis os seguintes apoios:
- a)Harpa elétrica completa;
- b)Armadilhas;
- c)Alimento para abelhas;
- 2 -Apenas serão elegíveis para apoio os equipamentos e materiais descritos no número anterior deste artigo, desde que adquiridos no concelho de Fornos de Algodres.
- 3 -Excecionalmente, e apenas no ano de 2022, aceitar-se-ão apresentação de despesas realizadas fora do concelho de Fornos de Algodres.
Artigo 5.º — Apoios Elegíveis
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024