- 1 -O ato público consiste na discussão pública do relatório de estágio, cuja duração não pode exceder sessenta minutos.
- 2 -Deve ser facultado ao candidato um período até quinze minutos para apresentação liminar do relatório de estágio.
- 3 -Das reuniões do júri são lavradas atas, nas quais constam as classificações de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
Artigo 14.º — Ato público de discussão do relatório de estágio
Vigente desde: 10/01/2018
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