No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente regulamento de apoio ao arrendamento com fins habitacionais, por pessoas singulares.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020