- 1 -Em caso de deferimento, o apoio económico ao arrendamento privado é disponibilizado mensalmente por transferência bancária, para a conta do respetivo beneficiário através do IBAN por este indicado.
- 2 -Para o pagamento do apoio económico concedido, o beneficiário deverá apresentar, ao Município, mensalmente e até ao último dia do mês a que se refere, o recibo comprovativo do pagamento da renda ao senhorio.
Artigo 10.º — Forma de concessão do apoio
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020