- 1 -A prestação de falsas declarações ou inexatas, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito dos procedimentos de atribuição de apoio económico, determinam a exclusão da candidatura ou o cancelamento do apoio concedido, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 2 -Nos casos em que os apoios económicos tenham sido concedidos indevidamente com base em falsas declarações ou na omissão dolosa de informações sobre a situação social, económica e habitacional dos interessados, os mesmos são impedidos de concorrer a pedidos no âmbito do presente regulamento por um prazo de três anos, contados da data de cancelamento do apoio, devendo os mesmos proceder à restituição dos apoios auferidos.
- 3 -A veracidade das declarações descritas nas candidaturas será aferida em relação ao momento em que foram entregues pelos candidatos, podendo o Município proceder à realização de visitas ao imóvel arrendado, nos termos legais, bem como à solicitação de informações para o efeito, aos interessados ou a outras entidades públicas ou privadas.
- 4 -Será motivo de rejeição liminar da candidatura a não apresentação de qualquer dos documentos referidos no artigo 5.º, após a devida solicitação do Município para o efeito.
- 5 -A exclusão de candidaturas é objeto de fundamentação expressa.
- 6 -Da exclusão de qualquer interessado cabe reclamação para a câmara municipal, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação recebida.
- 7 -Constitui ainda motivo de cancelamento do apoio económico, a não apresentação de documento comprovativo do pagamento da renda habitacional alvo de apreciação, conforme n.º 2 do artigo 10.º
- 8 -Há lugar a suspensão ou cancelamento dos apoios económicos antes do fim do período estabelecido, quando exista incumprimento do presente regulamento por parte dos beneficiários ou quando ocorra a aprovação de candidatura submetida a outros programas de apoio ao arrendamento incompatíveis com este, nomeadamente o Programa Porta65.
Artigo 11.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020