- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por decisão do membro do Executivo com competência delegada nas matérias de Habitação e Ação Social, após parecer técnico dos serviços municipais com competência na matéria, sem prejuízo de, quando aquele o entender, submeter a questão a deliberação da câmara municipal.
- 2 -Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplica-se a demais legislação em vigor, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020