- 1 -A avaliação técnica das candidaturas é da responsabilidade da Unidade Técnica de Habitação e Ação Social do Município de Lagos.
- 2 -Poderão ser efetuadas visitas técnicas à habitação objeto do apoio ou solicitados documentos adicionais, mediante notificação prévia, para verificação das informações declaradas, devendo o interessado permiti-las, sob pena de recusa da candidatura.
- 3 -A análise técnica da candidatura é efetuada nos termos legais, no prazo de 30 dias, ficando o deferimento sujeito à disponibilidade de verba para o efeito.
Artigo 8.º — Análise e diagnóstico de elegibilidade da candidatura
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020