O período de descarga, montagem e desmontagem dos equipamentos destinados à instalação da Feira efetua-se nas duas horas antecedentes e subsequentes, respetivamente. Os ocupantes devem deixar o recinto da feira completamente limpo e organizado.
Artigo 5.º — Período de cargas e descargas
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021