Regulamento da Feira dos Passarinhos
Âmbito de aplicação
Objeto
Localização
Periodicidade e Horário de Funcionamento
Período de cargas e descargas
O período de descarga, montagem e desmontagem dos equipamentos destinados à instalação da Feira efetua-se nas duas horas antecedentes e subsequentes, respetivamente. Os ocupantes devem deixar o recinto da feira completamente limpo e organizado.
Normas de funcionamento específicas
Da Candidatura
A candidatura para atribuição de espaço de venda/lugar será formalizada através de formulário disponibilizado no Balcão de Atendimento Virtual (BAV) ou no Gabinete do Munícipe.
Da atribuição de espaço de venda
A atribuição de direito de uso de espaço público faz-se por procedimento de sorteio, de acordo com o presente Regulamento e é realizado de acordo com o estipulado no artigo 9.º
Sorteio
Critérios de seleção
Apenas são permitidos os ocupantes que cumpram pelo menos um dos seguintes requisitos:
Da ocupação
Da caducidade das ocupações
O direito de ocupação pode caducar pelas razões enunciadas na Lei e ainda por:
Renovação do direito de ocupação
Dos espaços de venda vagos
Os espaços de venda permanentes que, por aplicação do artigo 12.º, fiquem vagos durante o período de ocupação previsto no n.º 2 do artigo 11.º poderão ser atribuídos pelo Município do Porto, nas mesmas condições constantes do anúncio do sorteio e até à realização de novo procedimento de seleção ao candidato posicionado imediatamente a seguir na lista de classificação final do último sorteio que tenha sido realizado, e de forma sucessiva.
Taxas
Bem-estar animal
Atividades, produtos e artigos de venda proibida
Direitos e obrigações dos ocupantes
Fiscalização
Contraordenações
Sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais o incumprimento das disposições previstas no presente regulamento constitui contraordenação punível com coimas ou sanções acessórias previstas no Código Regulamentar do Município do Porto - Parte H.
Suspensão da realização da feira
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento e no Código Regulamentar do Município do Porto é aplicável a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Feira dos Passarinhos aprovado em reunião de Câmara Municipal de 22 de setembro de 2015 e Assembleia Municipal de 12 de outubro de 2015 e publicado através do Edital n.º I/179199/15/CMP.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Planta
(cf. artigo 3.º, n.º 1)
(ver documento original)
313836107