- 1 -Caberá ao Conselho Municipal de Educação proceder à emissão de parecer sobre o Plano de Transporte Escolar proposto pela Câmara Municipal.
- 2 -Após a emissão do parecer referido no número anterior, a Câmara Municipal procederá à aprovação do Plano de Transporte Escolar.
Artigo 10.º — Competência do Conselho Municipal de Educação
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022