Constituem obrigações da entidade transportadora:
- a)Conceder obrigatoriamente passe escolar aos alunos beneficiários do transporte escolar, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Assegurar o transporte de todos os estudantes portadores de passe escolar, ajustando os horários dos autocarros, aos horários de entrada e saída dos estabelecimentos de ensino;
- c)Cumprir os horários estabelecidos;
- d)Faturar mensalmente ao Município os passes que lhes foram requisitados para o mês seguinte, anexando uma listagem para conferência;
- e)Disponibilizar a listagem nominal mensal, anexa à fatura, onde constem os registos diários dos alunos que beneficiam, de passe anual. A não disponibilização desta listagem inviabilizará a conferência da mesma.