Regulamento de Transporte Escolar do Município de Oliveira do Bairro
Objeto e legislação habilitante
O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do serviço de transportes escolares do Município de Oliveira do Bairro, nos termos das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril e do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro.
Princípios gerais
Critérios de atribuição
O presente regulamento aplica-se a todos os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória da rede pública e solidária, com limite de idade até aos 18 anos, quando residam a mais de três quilómetros do estabelecimento escolar, desde que se enquadrem num dos seguintes requisitos:
Não beneficiários
Não beneficiam de transporte escolar com custos suportados pelo Município os alunos que:
Comparticipações
A câmara municipal comparticipará 100 % do valor do transporte em rede pública e/ou circuito especial para os alunos que residam no Município de Oliveira do Bairro e:
Candidaturas
Pedido de atribuição
Validação do transporte escolar
Distribuição de títulos de transporte
Competência do Conselho Municipal de Educação
Deveres dos alunos
Os alunos beneficiários do transporte escolar devem, designadamente:
Deveres dos encarregados de educação
Deveres do Agrupamento de Escolas
Compete ao Agrupamento de Escolas:
Obrigações da entidade transportadora
Constituem obrigações da entidade transportadora:
Falsas declarações
As falsas declarações implicarão, independentemente de participação criminal, a suspensão do transporte escolar e reembolso do montante correspondente ao benefício auferido.
Suspensão dos serviços
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro reserva-se o direito de suspender o título de transporte escolar ou solicitar esclarecimentos sempre que não se verifique o cumprimento do estipulado no presente documento, nomeadamente se:
Serviços municipais competentes
Para efeitos do previsto no presente Regulamento, é competente a unidade orgânica municipal a quem, nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Delegação de competências
À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no CPA e em legislação especial que se mostre aplicável.
Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos
O tratamento de dados pessoais e nominativos resultante da aplicação deste regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer em manter os dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumirão um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
Devolução de documentos
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o CPA.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Legislação posterior
Todas as referências feitas pelo presente Regulamento a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
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O presente Regulamento, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município na Internet.
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos previstos no CPA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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