Para efeitos do previsto no presente Regulamento, é competente a unidade orgânica municipal a quem, nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Serviços municipais competentes
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022