- 1 -Após a emissão dos passes escolares, as empresas transportadoras procedem ao seu envio à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, que se encarrega de fazer a sua distribuição pelos Estabelecimentos de Ensino respetivos.
- 2 -Os passes terão validade mensal, a utilizar somente em duas viagens nos dias letivos e para os percursos que ligam o estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.
- 3 -É da responsabilidade dos alunos a renovação dos títulos de transporte junto do operador de transportes, salvo nos casos em que a Câmara Municipal assuma a prestação desse serviço, nos termos a acordar com cada operador.
- 4 -Quando haja lugar a guarda partilhada deverá ser definida uma única morada para recolha e entrega dos(as) alunos(as).
- 5 -O pedido de emissão de segunda via do título de transporte é requerido diretamente, pelo aluno, ao operador de transportes respetivo, mediante assunção do respetivo custo.
- 6 -O pedido de alteração do título de transporte, por alteração de morada, é requerido diretamente, pelo aluno (após candidatura aprovada pelo Município de Oliveira do Bairro), ao operador de transportes respetivo, mediante assunção do respetivo custo.
Artigo 9.º — Distribuição de títulos de transporte
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022