- 1 -O processo de inscrição é gerido pela Comissão Técnica de Admissão, a qual funciona na dependência da Direção e que emite parecer sobre o pedido de inscrição previamente à decisão final.
- 2 -Após deferimento do pedido de inscrição, a cédula profissional, devidamente datada e assinada pelo Bastonário, é enviada à Comissão Técnica de Admissão que então procederá à sua entrega ao interessado.
Artigo 6.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 10/01/2023
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Em vigor desde 10/01/2023