O Município de Odivelas reserva-se no direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição do(s) benefício(s) concedido(s), podendo a qualquer momento solicitar informações ao(à) beneficiário(a).
Artigo 21.º — Monitorização dos Benefícios Concedidos
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025