Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento das Condições de Isenção de Derrama, publicado no Boletim Municipal n.º 8, de 22 de abril de 2014.
Artigo 28.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025