O presente regulamento procede à aprovação dos formulários aplicados para fins estatísticos e financeiros constantes do artigo 2.º e dos respetivos procedimentos a adotar pelas entidades designadas nos artigos 9.º e 45.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 12/01/2026
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Em vigor desde 12/01/2026