A violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC constantes do presente Regulamento, bem como todas aquelas que sejam inerentes ao cumprimento do mesmo, constitui contraordenação aeronáutica civil nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro.
Artigo 5.º — Violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC
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