- 1 -No exercício das funções de fiscalização do setor da aviação civil compete à ANAC garantir a aplicação e a fiscalização do cumprimento das regras e procedimentos relativos à transmissão de informação estatística setorial, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -As entidades referidas no artigo 1.º devem fornecer à ANAC todos os elementos necessários ao exercício da sua competência de fiscalização, nos prazos que esta Autoridade determinar.
Artigo 4.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/01/2026
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Em vigor desde 12/01/2026