- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da ESEnf.VR, no prazo fixado.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedem à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes tinha sido concedida.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será chamado, por via postal o candidato seguinte da lista de ordenação, resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efectiva ocupação da vaga, ou ao esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.
Artigo 19.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009