- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -A mudança de curso e a transferência estão sujeitas a limitações quantitativas.
- 3 -As vagas para os regimes de mudança de curso e transferência são fixadas anualmente pelo Presidente do Conselho Directivo da ESEnf.VR, sob proposta do conselho científico.
- 4 -As vagas aprovadas:
- a)São divulgadas através de edital afixado no expositor dos Serviços Académicos da ESEnf.VR e publicadas no seu sítio na Internet;
- b)Comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, nos prazos fixados.
Artigo 4.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2009