Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso
Objecto e âmbito
Conceitos
Os conceitos de "mudança de curso", "transferência", "reingresso" e "mesmo curso", são os que estão definidos no artigo 3.º do Regulamento publicado na Portaria n.º 401/2007 de 05 de Abril.
Requerimento
Limitações quantitativas
Pré-Requisitos
Nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior os candidatos ao regime de mudança de curso e transferência para o curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnf.VR., estão condicionados à realização dos pré-requisitos.
Condições para a candidatura
Matrícula caducada por prescrição
O estudante cuja matrícula caducou, por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto, só podem candidatar-se aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, decorrido um ano lectivo, após aquele em que se verificou a prescrição.
Prazos
Aos prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são fixados anualmente pelo Presidente do Conselho Directivo e divulgados através de edital afixado no expositor dos Serviços Académicos da ESEnf.VR e publicitados no seu sítio na Internet.
Instrução do processo de candidatura
1 - O processo de candidatura deverá ser apresentado pelo próprio ou por um seu representante legal, na hora normal de expediente ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no Lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL, instruído com os seguintes documentos;
Mudança de Curso e Transferência:
a) Requerimento, segundo modelo fixado pela ESEnf.VR, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação (se aplicável);
c) Declaração de matrícula e inscrição do curso e estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito;
d) Documento comprovativo da não caducidade da matrícula, por força do regime de prescrições, na instituição de origem, no ano lectivo anterior ao da candidatura;
e) Certidão de habilitações descriminada das unidades curriculares, em que obteve aproveitamento (só para o regime de transferência);
f) Certidão dos conteúdos programáticos das unidades curriculares, com a respectiva carga horária e plano de estudos do curso (só para o regime de transferência);
g) Comprovativo da satisfação do pré-requisito do grupo A - Comunicação interpessoal;
h) Historial de candidatura;
i) Certificado de habilitações literárias do curso do ensino secundário, com as disciplinas discriminadas e classificação final;
j) No caso dos estudantes oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiro, documentos que permitam atestar as condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º
j) Procuração (se aplicável).
Reingresso:
a) Requerimento, segundo modelo fixado pela ESEnf.VR, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação(se aplicável);
c) Justificação do reingresso;
d) Procuração (se aplicável).
Emolumentos
Pela candidatura aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso são devidos emolumentos constantes na Tabela de Emolumentos em vigor na ESEnf.VR.
Critérios de seriação para o regime de mudança de curso
(Em qualquer das fases de ingresso no ano de colocação no ensino superior)
Maior classificação obtida nos exames nacionais de Biologia e Geologia e Física e Química;
Critérios de seriação para o regime de transferência
Maior classificação obtida nos exames nacionais de Biologia e Geologia e Física e Química
Indeferimento limiar
Forma e local de divulgação das decisões
Reclamação
Exclusão da candidatura
Aproveitamento de vagas
Estudantes não colocados com matrícula
Válida no ano lectivo anterior
Os estudantes não colocados, ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital de colocação, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano lectivo anterior.
Matrícula e inscrição
Integração curricular
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho Directivo da ESEnf.VR, ouvido o conselho científico.
Disposições finais
7 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.
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