- 1 -Podem requerer a mudança de curso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior nacionais, que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Ter aprovação nas disciplinas de um curso do ensino secundário, fixadas como disciplinas específicas para a candidatura ao curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnf.VR;
- b)Ter realizado no ano em causa, os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnf.VR. e neles ter obtido a classificação mínima de 95 pontos.
- 2 -Podem requerer a mudança de curso ou transferência os estudantes que tenham estado matriculados em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não, e satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Terem estado inscritos nesse curso superior em pelo menos dois anos lectivos;
- b)Terem estado inscritos em pelo menos dois anos curriculares;
- c)Terem aproveitamento em pelo menos 50 % das disciplinas que integram o plano de estudos desses dois anos curriculares;
- d)Terem aprovação nas disciplinas do curso do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso no ano em causa, para ingresso no curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnf.VR.
- 3 -Os estudantes que pretendam reingressar no curso de Licenciatura em Enfermagem, com matrícula e inscrição válidas, podem fazê-lo sem qualquer limitação quantitativa, bastando para tal, apresentar requerimento nos Serviços Académicos, no prazo fixado.
- 4 -Podem solicitar o reingresso os estudantes que tenham interrompido pelo menos durante um ano lectivo o curso de Licenciatura em Enfermagem e que desejem voltar a matricular-se no mesmo curso.
Artigo 6.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009