O estudante cuja matrícula caducou, por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto, só podem candidatar-se aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, decorrido um ano lectivo, após aquele em que se verificou a prescrição.
Artigo 7.º — Matrícula caducada por prescrição
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009