- 1 -O pedido de licenciamento de ocupação do espaço público deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal, que contém:
- a)Identificação do requerente, com o nome, número do cartão de cidadão, no caso de pessoas singulares, e número do cartão de pessoa coletiva, no caso de pessoas coletivas, número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico, correio eletrónico;
- b)A qualidade em que requer;
- c)O nome do estabelecimento comercial e indicação do número do título de utilização, se aplicável;
- d)A identificação do mobiliário urbano, suportes publicitários ou equipamentos a utilizar na ocupação do domínio público e sua finalidade;
- e)Local exato onde pretende efetuar a ocupação do domínio público;
- f)O prazo de ocupação do espaço público.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior é instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização, fornecida pela Câmara Municipal, com a identificação do local previsto para a ocupação;
- b)Desenho do mobiliário urbano, suportes publicitários ou equipamento, com a indicação da forma, dimensão, balanço e distância ao limite exterior do passeio ou à berma da via;
- c)Memória descritiva indicativa do e mobiliário urbano, suportes publicitários ou equipamento a utilizar, dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar e outras informações julgadas necessárias para uma melhor apreciação do requerimento.
- d)Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil, com a mesma duração da ocupação pretendida, quando aplicável.
- e)Fotografia a cores no formato mínimo de 10x15cm indicando o local previsto para a ocupação ou fotomontagem esclarecedora do pretendido quanto à afixação do suporte publicitário;
- f)Outros documentos que o requerente entenda esclarecerem a sua pretensão.
- 3 -Sempre que a instalação de um mobiliário urbano, suportes publicitários ou equipamentos seja feita a uma distância do solo superior a 2 metros, ou que as dimensões ou o peso do equipamento impliquem a construção de aparato de sustentação, deve ser junto com o requerimento inicial, termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado, inscrito numa associação profissional, a complementar, no ato de levantamento do alvará, com fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil, com a mesma duração da ocupação pretendida.
Artigo 13.º — Do pedido de licenciamento
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018