- 1 -A decisão sobre o pedido de licenciamento para ocupação do espaço público é notificada ao requerente, no prazo de 5 dias úteis.
- 2 -A notificação do deferimento deve incluir o valor da taxa a pagar, a indicação do local e do prazo, de 10 dias úteis, para o levantamento do alvará de licença e pagamento das taxas devidas.
- 3 -No caso de indeferimento, a notificação da decisão deve incluir os respetivos fundamentos.
Artigo 16.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018