- 1 -O pedido de licenciamento de ocupação do espaço público com infraestruturas urbanas e para fins exclusivamente agrícolas, pecuários ou florestais deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal, que contém, para além dos dados previstos no n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento:
- a)Extensão da infraestrutura a instalar;
- b)Prazo previsto para a execução dos trabalhos;
- c)Indicação do tipo de trabalho a efetuar pelos serviços municipais por conta do requerente, caso o pretenda.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior é instruído com os seguintes elementos:
- a)Título de utilização dos recursos hídricos, quando aplicável;
- b)Planta de localização fornecida pela Câmara Municipal com a identificação do local previsto para a ocupação, incluindo o traçado da infraestrutura a instalar;
- c)Memória descritiva indicativa das características técnicas da infraestrutura, tais como diâmetro, material, etc.;
- 3 -No caso de infraestruturas de dimensões consideráveis, considerando estas com estimativa de custos superiores a 5.000(euro), a avaliar pelos serviços municipais, o processo deverá ser completado com os seguintes elementos:
- a)Projeto Execução da obra a efetuar, nos termos da portaria n.º 701-H/2008;
- b)Declaração e termo de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos;
- c)Plano de segurança da obra que incluirá, sempre que necessário, plano de alteração da circulação rodoviária;
- d)Orçamento correspondente ao valor da obra a efetuar;
- e)O faseamento dos trabalhos, quando se justifique;
- f)A data do início e conclusão da obra.
Artigo 17.º — Do pedido de licenciamento
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018