Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
- a)«Alpendre e similares», o elemento rígido de proteção aos vãos contra agentes climatéricos ou com função decorativa, fixado na fachada do edifício, com apoios ao solo;
- b)«Área contígua/junto à fachada do estabelecimento», corresponde à área que, não excedendo a largura da fachada do estabelecimento, se estende até ao limite de 1,50 m medidos perpendicularmente à sobredita fachada ou até à barreira física que eventualmente se localize nesse espaço, nunca excedendo a largura do passeio;
- c)«Anúncio eletrónico», o sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV e vídeo e similares;
- d)«Anúncio iluminado», o suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- e)«Anúncio luminoso», o suporte publicitário que emita luz própria;
- f)«Bandeira», insígnia inscrita em pano, de uma ou mais cores, identificativa de países, entidades, organizações e outros;
- g)«Bandeirola», o suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- h)«Blimps, balões, zepelins, insufláveis e similares», todos os suportes que para a sua exposição no ar careçam de gás podendo estabelecer-se a ligação ao solo por elementos de fixação;
- i)«Brinquedo mecânico ou similar» objeto de divertimento para crianças acionado por máquina ou mecanismo;
- j)«Cartaz», o suporte publicitário ocasional e temporária inscrita em papel, ou material biodegradável, colado ou afixado em paramentos ou estruturas amovíveis;
- k)«Cavalete», o suporte não luminoso colocado junto à entrada do estabelecimento, destinado à afixação de informações;
- l)«Chapa», o suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m;
- m)«Coluna publicitária», o suporte publicitário, de forma predominantemente cilíndrica, dotado de iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias;
- n)«Contentor para resíduos», a papeleira ou cinzeiro destinado à recolha de resíduos, servindo de apoio ao estabelecimento, esplanada ou outro elemento de mobiliário urbano, excluindo-se desta definição os contentores para resíduos resultantes de obras ou de resíduos sólidos urbanos e ecopontos;
- o)«Domínio público», área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público municipal, abrangendo solo, subsolo e espaço aéreo, nomeadamente passeios, avenidas, alamedas, ruas, praças, caminhos, pontes, viadutos, parques, jardins, fontes e demais bens municipais;
- p)«Equipamentos» ou «Instalações», todo o elemento ou conjunto de elementos que, mediante instalação total ou parcial da via pública, por si ou instrumentalmente, se destinem a satisfazer ou a complementar uma atividade a título precário ou sazonal;
- q)«Esplanada aberta», a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- r)«Esplanada coberta ou fechada» - ocupação do espaço público com instalação de um conjunto de mesas e cadeiras destinados a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos, com uma estrutura amovível de sombreamento fixa ao solo, admitindo outros elementos de proteção contra agentes climatéricos, e ainda estrados, floreiras, contentores para resíduos, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano;
- s)«Estabelecimento», instalação de caráter fixo e permanente onde é exercida exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades económicas;
- t)«Estrado», estrutura apoiada no solo constituída por superfícies planas e horizontais para instalação de mobiliário;
- u)«Expositor», a estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;
- v)«Fachada do estabelecimento», a parede exterior do edifício afeta ao estabelecimento;
- w)«Faixa/Fita», o suporte publicitário em tela, lona ou similar;
- x)«Floreira», o vaso ou recetáculo para plantas, destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- y)«Guarda-vento», a armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- z)«Infraestruturas urbanas», as infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações;
- aa)«Infraestruturas para fins exclusivamente agrícolas, pecuários ou florestais», designadamente redes de águas e de drenagem de águas pluviais;
- bb)«Letras soltas ou símbolos», a mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;
- cc)«Mastro/poste» - suporte fixado no solo ou numa fachada destinado a ostentar bandeiras ou bandeirolas;
- dd)«Mobiliário urbano» - elementos ou equipamentos instalados, projetadas ou apoiadas no espaço público;
- ee)«Mupi», suporte constituído por estrutura de dupla face podendo, ou não, ser dotado de iluminação interior e mecanismo de rotação destinado a publicidade ou informação;
- ff)«Ocupação do domínio público», implantação, utilização ou instalação feita por meio de qualquer estrutura, equipamento, mobiliário urbano ou suporte publicitário, em área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público municipal, abrangendo solo, subsolo e espaço aéreo;
- gg)«Painel/outdoor», o suporte publicitário constituído por moldura e respetiva estrutura fixada diretamente ao solo;
- hh)«Pala», o elemento rígido de proteção aos vãos contra agentes climatéricos, fixado na fachada do estabelecimento sem quaisquer apoios ao solo;
- ii)«Pendão», o suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- jj)«Pilaretes», os elementos metálicos ou de outro material inerte, fixos, rebatíveis ou retráteis, instalados no passeio ou outro tipo de espaço exterior, que têm como função a delimitação de espaços;
- kk)«Placa», o suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento;
- ll)«Posto de promoção imobiliária», o elemento de mobiliário urbano de construção temporária de caráter amovível, que funcione como apoio ao promotor junto ao empreendimento ou imóvel em transação, sem estar permanentemente inserida no solo;
- mm)«Publicidade sonora», a atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;
- nn)«Quiosque», o elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto de um modo geral por uma base, balcão, corpo e proteção;
- oo)«Recintos improvisados», os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:
- i)Tendas;
- ii)Barracões;
- iii)Palanques;
- iv)Estrados e palcos;
- v)Bancadas provisórias;
- pp)«Recintos itinerantes», os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:
- i)Circos ambulantes;
- ii)Praças de touros ambulantes;
- iii)Pavilhões de diversão;
- iv)Carrosséis;
- v)Pistas de carros de diversão;
- qq)«Sanefa», o elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- rr)«Suporte publicitário», o meio, fixo ou móvel, utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária;
- ss)«Tabuleta», o suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- tt)«Toldo», o elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- uu)«Vitrina» ou «moldura», o mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.