- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a ocupação do domínio público na área territorial do Concelho de Melgaço, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou no espaço aéreo, nomeadamente:
- a)O mobiliário urbano previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril;
- b)Estruturas amovíveis, tais como suportes publicitários, quiosques, esplanadas fechadas, stands de venda;
- c)Recintos itinerantes e improvisados;
- d)Acampamentos ocasionais;
- e)Infraestruturas urbanas e para fins exclusivamente agrícolas, pecuários ou florestais;
- 2 -Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento as ocupações da via pública reguladas nos seguintes regulamentos:
- a)Regulamento Municipal das Atividades Económicas não Sedentárias;
- b)Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- c)Regulamento de Locação de Espaços Públicos;
- d)Regulamento de Organização e Exploração do Edifício do Mercado Municipal;
- e)Regulamento de Organização e Exploração do Centro Coordenador de Transportes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018