- 1 -Todos os proprietários de mobiliário urbano, suportes publicitários, infraestruturas e demais equipamentos e instalações que ocupem o domínio público sem o respetivo título, devem proceder à sua regularização, no prazo de 3 meses a contar da data da entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Ao requerimento previsto no número anterior, aplica-se o disposto no presente Regulamento, com as devidas adaptações.
- 3 -Em caso de conflito entre uma pretensão de ocupação efetuada no âmbito do presente Regulamento e uma ocupação existente não licenciada, prevalecerá a primeira sendo o proprietário da segunda notificado para proceder à sua remoção, conforme disposto no artigo 36.º do presente Regulamento.
- 4 -Ao incumprimento do disposto nos números anteriores, aplica-se o artigo 37.º do presente Regulamento.
Artigo 41.º — Ocupações do domínio público existentes
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018