- 1 -O licenciamento de ocupação do espaço público que implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio administrativo, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, é requerido em simultâneo com o licenciamento ou comunicação prévia das referidas obras.
- 2 -O licenciamento de ocupação do espaço público com recintos itinerantes e improvisados é requerido em conjunto com o licenciamento de atividades desportivas e de divertimento na via pública.
Artigo 5.º — Regimes cumulativos
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018