A ocupação do espaço público não é permitida sempre que:
- a)Prejudique a segurança de pessoas e bens, a circulação pedonal e rodoviária;
- b)Prejudique a saúde e o bem-estar de pessoas, nomeadamente por reproduzir níveis de ruído acima dos admissíveis por lei;
- c)Prejudique, de qualquer forma, a visibilidade dos automobilistas;
- d)Apresente mecanismos, disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego, confundir, distrair ou provocar o encandeamento dos peões ou automobilistas;
- e)Dificulte o acesso dos peões a edifícios, jardins, praças e outros espaços públicos ou a imóveis de propriedade privada;
- f)Prejudique, a qualquer título, a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada no seu acesso a edifícios, jardins, praças e outros espaços públicos ou a imóveis de propriedade privada;
- g)Diminua a eficácia da iluminação pública ou da sinalização de trânsito;
- h)Prejudique ou dificulte a circulação de veículos de socorro ou emergência;
- i)Cause prejuízos a terceiros.