- 1 -A instalação de uma esplanada aberta deve respeitar as seguintes condições:
- a)Ser efetuada em área contígua à fachada do respetivo estabelecimento;
- b)A ocupação transversal não pode exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento;
- c)Deixar um espaço igual ou superior a 0,90 m em toda a largura do vão de porta, para garantir o acesso livre e direto à entrada do estabelecimento;
- d)Não alterar a superfície do passeio onde é instalada, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;
- e)Não ocupar mais de 50 % da largura do passeio onde é instalada;
- f)Garantir um corredor para peões, livre de obstáculos, de largura igual ou superior a 1,50 m contados:
- i)A partir do limite externo do passeio, em passeio sem caldeiras;
- ii)A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou outros elementos ou tipos de equipamento urbano.
- 2 -Os proprietários, os concessionários ou os exploradores de estabelecimentos são responsáveis pelo estado de limpeza dos passeios e das esplanadas abertas na parte ocupada e na faixa contígua de 3 m.
- 3 -O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ser instalado exclusivamente na área comunicada de ocupação da esplanada;
- b)Ser próprio para uso no exterior e de uma cor adequada ao ambiente urbano em que a esplanada está inserida;
- c)Os guarda-sóis serem instalados exclusivamente durante o período de funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes;
- d)Os aquecedores verticais serem próprios para uso no exterior e respeitarem as condições de segurança.
- 4 -No centro histórico, a instalação de uma esplanada deve respeitar as seguintes condições:
- a)Para o mobiliário urbano a ela afeto apenas é admitida a utilização de ferro ou madeira, preferencialmente à cor natural, podendo ser admitida a utilização de alumínio com acabamento a branco-cru, castanho-escuro, vermelho-escuro, verde-escuro, ou cinza;
- b)Na mesma esplanada, as mesas e as cadeiras devem ser do mesmo modelo e da mesma cor;
- c)Os guarda-sóis, ou outras estruturas de ensombramento, e os guarda-vento devem ser do mesmo modelo e da mesma cor.
Artigo 2.º — Condições e restrições de instalação e manutenção de uma esplanada aberta
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018