- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento a que elas digam respeito.
- 2 -O requerente pode opor-se à sua extinção, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos 15 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 52.º-A — Extinção do procedimento
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022