Projeto de alterações ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António
Extinção do procedimento
Cobrança coerciva
Título executivo
Consequências do não pagamento de taxas
Reclamação/Impugnação
Relativamente ao montante máximo das coimas definido no n.º 5 do artigo 65.º do RMUE - 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida - para pessoas singulares, contraria o disposto no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Senão vejamos:
"Artigo 90.º-B
Coimas
Nota. - Este artigo foi aditado pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2019.
Assim sendo, deverá o artigo 61.º do RMUEVRSA ser alterado, ficando com a seguinte redação:
Contraordenações
1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar que ao caso couber, são puníveis como contraordenação:
a) A não entrega ou a prestação de falsas declarações na ficha de liquidação de taxa pela apreciação de operações urbanísticas;
b) O incumprimento dos deveres de comunicação aos serviços municipais de fiscalização do início de obras, nos termos previstos no presente regulamento; e
c) O incumprimento de quaisquer outras obrigações previstas no presente regulamento não referidas nas alíneas anteriores.
2 - A contraordenação prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo é punível com coima variável entre metade e dez vezes a retribuição mínima mensal garantida, sendo estes limites elevados para o dobro sempre que o infrator seja pessoa coletiva.
3 - As contraordenações previstas nas alíneas c) e d) n.º 1 do presente artigo são puníveis com coima graduada entre uma vez e dez vezes a retribuição mínima mensal garantida, sendo estes limites elevados para o dobro sempre que o infrator seja pessoa coletiva.
Alteração da descrição dos pontos 2.17 e 2.19 com a seguinte redação:
2.1.7 - Emissão de Certidões de documentos em matéria de urbanização e edificação, existentes em arquivo - (euro) 14,50.
[...]
2.1.9 - Emissão de outras certidões e outros documentos em matéria de urbanização e edificação, as quais careçam de análise técnica - (euro) 95,00.
314966358