- 1 -Salvo se for deduzida reclamação ou impugnação e prestada, nos termos da lei, garantia idónea, o não pagamento de taxas devidas ao Município constitui fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos dirigidos à emissão de autorizações;
- b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados ao Município;
- c)Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado municipal.
Artigo 52.º-D — Consequências do não pagamento de taxas
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