- 1 -É da competência da Câmara Municipal a aprovação das Normas aplicáveis a cada Edição do Orçamento Participativo de Matosinhos.
- 2 -As regras de participação estão sujeitas a avaliação e revisão, tomando em conta, sempre que possível, as sugestões dos/as cidadãos/ãs.
- 3 -O calendário do Orçamento Participativo será apresentado no portal do Orçamento Participativo.
Artigo 13.º — Normas de Participação
Vigente desde: 09/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2024