Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos
Legislação habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objetivos
O Orçamento Participativo possui como objetivos:
Âmbito territorial e temático
O Orçamento Participativo abrange todo o território do concelho de Matosinhos e todas as áreas de competência da Autarquia.
Componente Orçamental
Participantes
Podem participar no Orçamento Participativo do Município de Matosinhos todos/as os/as cidadãos/ãs com idade igual ou superior a 15 anos que residam no concelho de Matosinhos.
Conselho de Cidadãos/ãs
Condições de elegibilidade e exclusão das propostas
Período do projeto/etapas
O Orçamento Participativo de Matosinhos compreende as seguintes etapas:
Apresentação de Propostas
Reclamações e/ou Pedidos de Esclarecimento
A apresentação e votação das propostas consideradas prioritárias por União de Freguesia, num limite máximo de 5 propostas, é da competência do grupo de cidadãos/ãs participante nos Conselhos de Cidadãos, não havendo lugar a reclamações ou esclarecimentos por parte dos Serviços Técnicos da Autarquia.
Votação dos Projetos
Projetos Vencedores
Normas de Participação
Tratamento de dados
Os/As cidadãos/ãs inscritos/ãs no Orçamento Participativo autorizam o tratamento pelo Município de Matosinhos dos dados fornecidos no formulário de inscrição no portal do Orçamento Participativo.
Implementação
Casos omissos
Quaisquer dúvidas e/ou omissões relativas à interpretação das presentes normas serão decididas por deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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