- 1 -Na fase de implementação, os projetos vencedores não têm obrigatoriamente de ser uma transcrição das propostas que lhes deram origem, dado que existem propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos, que implicarão sempre o diálogo prévio com o seu proponente.
- 2 -A execução dos projetos vencedores será da responsabilidade do Município de Matosinhos, não obstante o acompanhamento e a participação dos/as seus/suas proponentes ao longo de todo o processo.
- 3 -Sempre que se revelar mais eficaz, o Município de Matosinhos poderá acordar com outros parceiros (Associações, Uniões de Freguesias ou quais outras entidades desde que sem fins lucrativos) a delegação da responsabilidade quanto à execução dos projetos vencedores.
Artigo 15.º — Implementação
Vigente desde: 09/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2024