- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)Se refiram às áreas de competência da Autarquia, a atividades, investimentos ou manutenções;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não ultrapassem, na sua execução, o montante máximo referido no artigo 4.º;
- d)Sejam enquadradas em pelo menos um dos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:
- i)Erradicar a Pobreza;
- ii)Erradicar a Fome;
- iii)Saúde de Qualidade;
- iv)Educação de Qualidade;
- v)Igualdade de Género;
- vi)Água Potável e Saneamento;
- vii)Energias Renováveis e Acessíveis;
- viii)Trabalho Digno e Crescimento Económico;
- ix)Indústria, Inovação e Infraestruturas;
- x)Reduzir as Desigualdades;
- xi)Cidades e Comunidades Sustentáveis;
- xii)Produção e Consumo Sustentáveis;
- xiii)Ação Climática;
- xiv)Proteger a Vida Marinha;
- xv)Proteger a Vida Terrestre;
- xvi)Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
- xvii)Parcerias para a Implementação dos Objetivos.
- 2 -Cada proposta deverá dar origem apenas a um projeto, de ordem material (ex: obras, aquisição de instalações, máquinas, veículos de transporte e matérias-primas) e/ou imaterial (ex: serviços como contratação de recursos humanos, publicidade e marketing, pesquisa e desenvolvimento, design de produtos, marcas, software e dados).
- 3 -Os/As participantes responsáveis pela elaboração das 5 propostas consideradas prioritárias por Conselho de Cidadãos podem adicionar anexos à proposta (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua votação.
- 4 -Serão aceites apenas os anexos enviados em formato PDF, JPG e DWF, até um limite de 3Mb, contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.
- 5 -Cada proposta apresentada deverá ter um custo global de até (euro) 50 000,00 (cinquenta mil euros), devendo este valor cobrir todas e quaisquer despesas inerentes à execução do projeto, incluindo o IVA.
- 6 -As propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo, passam a ser propriedade do Município, sendo garantida a devida menção aos/às seus/suas autores/as.
Artigo 7.º — Condições de elegibilidade e exclusão das propostas
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024