- 1 -O Arquivo Municipal, mediante autorização prévia da Câmara Municipal, pode ceder temporariamente documentos, exclusivamente para integrarem iniciativas de dinamização cultural.
- 2 -O pedido de cedência é formalizado através de um acordo de cedência, no qual se fixam as condições, designadamente o prazo da cedência e a obrigatoriedade de cobertura dos riscos de dano ou perda, através de seguro.
- 3 -Os encargos decorrentes da cedência de documentos são suportados pelo cessionário, nomeadamente seguros, embalagem, transporte e, ainda, alojamento e alimentação dos trabalhadores municipais, quando se mostre necessário para garantir as condições de segurança dos documentos cedidos.
- 4 -Os documentos objeto de cedência são sujeitos a quarentena por um período mínimo de um mês.
Artigo 24.º — Cedência de documentos
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025