- 1 -Os utilizadores que publiquem estudos que incluam informações ou reproduções de documentos facultados pelo Arquivo Municipal ficam obrigados a oferecer um exemplar ao Município de Leiria.
- 2 -Os documentos a que se refere o número anterior devem conter referência à respetiva proveniência, pela inserção obrigatória da expressão Município de Leiria - Arquivo Municipal”.
Artigo 26.º — Publicação de estudos
Vigente desde: 03/02/2025
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